decreto nº 60.884, de 21 de junho de 1967.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado à Rua Paula Gomes, números 293-295, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,
Decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins desapropriação, de acôrdo como o art. 6º, combinado com o art. 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (terreno e benfeitorias existentes, no estado em que se encontram), situado à Rua Paula Gomes, ns. 293-295, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com a área de 490,36m2 (quatrocentos e noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), de propriedade de Glower Raimundo de Souza Duarte, Orlando Monassa e Roberto Machado Cupello, ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 02-07-857-67, no qual de encontram as plantas e laudo de avaliação.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos existentes no seu Plano Habitacional.
Art. 4º Na forma e para efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello