DECRETO Nº 60.885, DE 21 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado à Rua São Francisco nº 317, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel (terreno e benfeitoria existentes, no estado em que se encontram), situado à Rua São Francisco nº 317, entre a Rua Barão do Cêrro Azul e Praça Cel Enéas, com a área de 483,97 m2 (quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de Irmãos Thá S. A., ou seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 02-07-810-67, no qual se encontram as plantas e laudo de avaliação.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos existentes no seu Plano Habitacional.

Art. 4º Na forma e para efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Marcio de Souza e Mello