DECRETO Nº 60.886, DE 22 DE JUNHO DE 1967.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 994, de 15 de maio de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas, no enquadramento dos cargos, funções e empregos, bem como na relação nominal dos respectivos ocupantes do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.371, de 31 de dezembro de 1961, as seguintes alterações:

a) exclusão de dois cargos da série de classes de Oficial de Administração, código AF-201, níveis 14.B e 12.A, ocupados, respectivamente, por Arthur Camilo dos Passos e Vitália Antônia da Silva; e

b) inclusão, na série de classes de Assistente Social, código TC-1301.17.A de dois cargos, a serem preenchidos pelos servidores mencionados no item anterior dêste artigo.

Art. 2º Os efeitos resultantes das alterações previstas neste decreto prevalecem a partir de 12 de julho de 1960.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 4º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida com os recursos próprios.

Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho

RET01+++

DECRETO Nº 60.886, DE 22 DE JUNHO DE 1967.

Altera o enquadramento dos cargos, funções e emprêgos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26.6.67)

Retificação

Na assinatura do Exmo. Sr. Ministro,

ONDE SE LÊ:

Jarbas Passarinho.

LEIA-SE:

Eduardo Bretas de Noronha.