DECRETO nº 60.892, DE 23 DE JUNHO DE 1967.

Altera o Decreto nº 60.642, de 27 de abril de 1967, que criou o Grupo Consultivo da Indústria Siderúrgica, para incluir no mesmo o representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O atual item VII do artigo 3º do Decreto nº 60.642, de 27 de abril de 1967, é renumerado para VIII, passando a figurar como item VII o seguinte:

VII - um Representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares