DECRETO Nº 60.894, DE 23 DE JUNHO DE 1967.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto número 59.871, de 26 de dezembro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelo Decreto nº 59.871, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Fôrça Armada, são Oficiais-Generais do pôsto de contra almirante, general-de-brigada ou brigadeiro e que, cumulativamente, com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aquelas funções na qualidade de representantes dos respectivos Estados-Maiores”.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
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DECRETO Nº 60.894, DE 23 DE JUNHO DE 1967.
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 58.358, de 5 de maio de 1966 alterado pelo Decreto nº 59.871, de 26 de dezembro de 1966, que fixa a composição da Delegação Brasileira da Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 26-6-67)
Retificação
Na página 6.800, 4ª coluna, artigo 1º na nova redação dada ao artigo 3º do Decreto nº 58.358-66, alterado pelo Decreto nº 59.871-66,
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... dos cargos efetivos, desempenhem aquelas ...
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... dos cargos efetivos, desempenham aquelas ...