DECRETO Nº 60.897, DE 23 DE JUNHO DE 1967.

Autoriza o Ministro da Educação e Cultura a contratar, em nome da União Federal, a operação de crédito que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É o Ministro da Educação e Cultura autorizado a firmar, em nome do Govêrno do Brasil, como mutuário, operação de crédito com o Banco Interamericano do Desenvolvimento, no montante de US$3.000.000 (três milhões de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, com as características gerais constantes da Exposição de Motivos do Ministério da Educação e Cultura, relativa ao assunto, aprovada pela Presidência da República, podendo, para êste fim, aceitar as cláusulas e condições usuais nas operações com o referido Banco.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Tarso Dutra

Antônio Delfim Netto