DECRETO Nº 60.898, DE 26 DE JUNHO DE 1967.

Autoriza o funcionamento de curso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Santos - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências, 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra