Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.898, DE 26 DE JUNHO DE 1967.
Autoriza o funcionamento de curso da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Santos - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências, 1º ciclo, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra