Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 60.903, de 27 de junho de 1967.
Declara de utilidade pública Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J-25.378, de 1965,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Bom Pastor, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva