DECRETO Nº 60.912, DE 30 DE JUNHO DE 1967.

Declara de utilidade pública a “Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância”, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 34.255, de 1965,

DECRETA:

Artigo único: É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Liga Sandumonense de Proteção e Assistência à Infância, com sede em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva