DECRETO Nº 60.913, DE 30 DE JUNHO DE 1967.

Retifica o relacionamento que acompanhou o art. 2º do Decreto número 60.508, de 27 de março de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 833, de 1967, do Departamento de Administração do Ministério dos Transportes,

decreta:

Art. 1º Fica retificado o relacionamento que acompanhou o art. 2º do Decreto nº 60.508, de 27 de março de 1967, para figurar do mesmo, como Parte XIX, a Estrada de Ferro Santa Catarina, e não como constou.

Art. 2º O Quadro de Pessoal Extinto - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) - do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas, passa a denominar-se Quadro de Pessoal Extinto - Parte Especial (Estrada de Ferro Tocantins) - do Ministério dos Transportes.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos, a 15 de março de 1967, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Mário David Andreazza