decreto nº 60.919, de 30 de junho de 1967.
Retifica o enquadramento do pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro beneficiado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e tendo em vista o artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a que se refere o Decreto nº 55.844, de 18 de março de 1965, para efeito de excluir dois cargos da Série de Classes de Assistente de Educação Código EC-702.14-A, ocupados por Maria Gabriela de Andrade Serpa e Maria do Socorro Serrão Reiniger e inclui-los, com os mesmos ocupantes, na Série de Classes de Professor do Ensino Secundário, código EC-507.16-A.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere o art. anterior retroagem a 15 de junho de 1962.
Art. 3º A partir de 1º de junho de 1964, os referidos Cargos ficam reclassificados no nível 19, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto, será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Tarso Dutra