DECRETO Nº 60.926, DE 30 DE JUNHO DE 1967.

Classifica funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o art. 11 da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam classificadas, provisòriamente, as seguintes funções gratificadas da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, integrantes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, criadas pelo art. 4º da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960 que federalizou aquêle estabelecimento de ensino:

1 Diretor, símbolo 1-F;

1 Secretário (Chefe de Secretaria) símbolo 4-F.

Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º A Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura apostilará o decreto de 9 de setembro e 1965, que nomeou Nilo Bernardes da Silva para exercer o cargo em comissão de Diretor da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, a fim de ajustá-lo às disposições do art. 1º dêste decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra