Decreto nº 60.928, de 3 de julho de 1967.

Concede reconhecimento da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o artigo 14, da Lei nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, com os cursos de História, Ciências Sociais, Letras e Pedagogia.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra