Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.929, DE 3 DE JULHO DE 1967.
Altera a designação de estabelecimento de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o que consta do processo nº 49.837-65, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º A Escola de Enfermagem Luzia de Marilac, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, equiparada pelo Decreto nº 9.100, de 24 de março de 1942, passa a denominar-se Faculdade de Enfermagem Luzia de Marilac.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra