DECRETO Nº 60.929, DE 3 DE JULHO DE 1967.

Altera a designação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o que consta do processo nº 49.837-65, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º A Escola de Enfermagem Luzia de Marilac, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, equiparada pelo Decreto nº 9.100, de 24 de março de 1942, passa a denominar-se Faculdade de Enfermagem Luzia de Marilac.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra