Decreto nº 60.935, de 4 de julho de 1967.
Abre ao Ministério do Interior o Crédito Suplementar de NCr$849.778,76 (oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros novos e setenta e seis centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento - (Lei nº 5.189, de 3 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o Crédito Suplementar de NCr$849.778,76, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966) das Administrações dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, assim discriminado:
4.03.06 | - Território Federal do Amapá |
|
|
| NCr$ |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 33.000,00 |
3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 84.000,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família ......................................................................................... | 6.440,00 |
4.03.08 | - Território Federal de Roraima |
|
|
| NCr$ |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil ............................................................................................. | 471.867,00 |
3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 119.207,76 |
3.2.5.0 | - Salário-Família ......................................................................................... | 135.264,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Afonso Augusto de Albuquerque Lima