Decreto nº 60.935, de 4 de julho de 1967.

Abre ao Ministério do Interior o Crédito Suplementar de NCr$849.778,76 (oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros novos e setenta e seis centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento - (Lei nº 5.189, de 3 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterada pelo Decreto-Lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o Crédito Suplementar de NCr$849.778,76, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966) das Administrações dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, assim discriminado:

4.03.06

- Território Federal do Amapá

 

 

 

NCr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil .............................................................................................

33.000,00

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

84.000,00

3.2.5.0

- Salário-Família .........................................................................................

6.440,00

4.03.08

- Território Federal de Roraima

 

 

 

NCr$

3.1.1.1

- Pessoal Civil .............................................................................................

471.867,00

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

119.207,76

3.2.5.0

- Salário-Família .........................................................................................

135.264,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão

Afonso Augusto de Albuquerque Lima