Decreto nº 60.936, de 4 de julho de 1967.

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$111.730.800,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$111.730.800,00 (cento e onze milhões, setecentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros novos) para refôrço das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.05.00.

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ...........................................................................................

17.441.800,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar ........................................................................................

61.730.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ...................................................................................................

23.320.000,00

3.2.4.0

- Pensionistas ...........................................................................................

2.150.000,00

3.2.5.0

- Salário Família .......................................................................................

7.049.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

Hélio Beltrão