Decreto nº 60.936, de 4 de julho de 1967.
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$111.730.800,00 para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal, e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de NCr$111.730.800,00 (cento e onze milhões, setecentos e trinta mil e oitocentos cruzeiros novos) para refôrço das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 4.05.00.
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ........................................................................................... | 17.441.800,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar ........................................................................................ | 61.730.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................................................................... | 23.320.000,00 |
3.2.4.0 | - Pensionistas ........................................................................................... | 2.150.000,00 |
3.2.5.0 | - Salário Família ....................................................................................... | 7.049.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Hélio Beltrão