DECRETO Nº 60.944, DE 5 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, no Subanexo 3.01.00 - a saber:
01.03.2.00.30 - Atividades judicativas e Administrativas
3.0.0.0 - Despesas Corrente
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e vantagens fixas NCr$282.000,00
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa E Silva
Antônio Delfim Netto
Luís Antônio da Gama e Silva