DECRETO Nº 60.947, DE 6 DE JULHO DE 1967.
Autoriza a Rio Ligth S.A. - Serviços de Eletricidade a construir subestação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Rio Ligth S.A. - Serviço de Eletricidade a construir uma subestação, à rua Visconde de Silva 101, 111 e 119, no bairro de Botafogo, Estado da Guanabara.
Parágrafo único. A referida estação se destina a interligar o sistema da Central Elétrica de Furnas Sociedade Anônima com o sistema da Rio Ligth S. A. - Serviços de Eletricidade.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º A concessionária concluirá a obra no prazo que fôr fixada no despacho de aprovação do projeto, executando-a de acôrdo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
Parágrafo 1º A concessionária ficará sujeita à multa diária de até NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), pela inobservância do prazo fixado na forma de legislação de energia elétrica em vigor e seu regulamentos.
Parágrafo 2º O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da república.
A. costa e silva
José Costa Cavalcanti