DECRETO Nº 60.954, DE 6 DE JULHO DE 1967.

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir Estação Receptora no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a construir a Estação Receptora de Bonsucesso, Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara.

Parágrafo único. A referida estação receptora se destina a melhorar o suprimento de energia aos subúrbios da zona da Leopoldina, no Estado da Guanabara.

Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º A concessionária concluirá as obras no prazo que foram fixados no despacho de aprovação do projeto, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º A concessionária ficará sujeita a multa diária de até NCr$200,00 (duzentos cruzeiros novos), pela inobservância dos prazos fixados na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

José Costa Cavalcanti