DECRETO Nº 60.958, DE 6 DE JULHO DE 1967.
Altera funções gratificadas da extinta Comissão de Classificação de Cargos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 106 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam incluídas no Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), na forma do anexo, as funções gratificadas que integravam a Secretaria da Comissão de Classificação de Cargos (Decretos nºs 56.095, de 26 de abril de 1965 e 56.888, de 20 de setembro de 1965), tendo em vista o disposto no artigo 106 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, que transferiu as atribuições daquela extinta Comissão.
Art. 2º Enquanto não fôr expedido o regulamento e escriturados os serviços do Departamento Administrativo de Pessoal Civil (DASP), as atribuições das funções gratificadas de que trata o presente decreto serão ajustadas através de portaria do Diretor Geral.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da extinta Comissão de Classificação de Cargos transferidas para o Departamento Administrativo do Pessoal Civil, na conformidade do artigo 106 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 10 de julho de 1967.