DECRETO Nº 60.960, DE 6 DE JULHO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Indústria e do Comércio, aprovada pelo Decreto nº 58.170, de 12 de abril de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro do Pessoal - Partes Permanente Especial e Espacial Extinta - do Ministério da Indústria e Comércio, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares

Os anexos a que se refere o art. 1º foram retificados no D.O. de 14 de julho de 1967.