DECRETO Nº 60.961, DE 6 DE JULHO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição do Brasil e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 12/63, o Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, quer fazer à União Federal de um terreno com a área de 700m2 (setecentos metros quadrados), localizado na quarta zona urbana, lote nº 3, quadra 48, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 181.055, de 1966.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para a instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Brasília, 6 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto