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DECRETO Nº 60.964, DE 7 DE JULHO DE 1967.

Declara de utilidade pública o “Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e a endendo ao que consta do processo M. J. 31.914, de 1966,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961, o “Consórcio Universitário Católico de Passo Fundo”, com sede em Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e silva

Luis Antônio da Gama e Silva