Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 60.966, DE 7 DE JULHO DE 1967.
Autoriza licenciaturas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Art. 1º Ficam autorizadas as Licenciaturas de Física e de Ciências para 1º ciclo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra