DECRETO Nº 60.977, DE 10 DE JULHO DE 1967.
Concede à Sociedade Norton, Megaw & Co. Ltd., autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Norton, Megaw & Co. Ltd., com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar, através de Decretos Federais, o último dos quais sob nº 42.814, de 13 de dezembro de 1957, autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, com a inclusão dos parágrafos 1B e 1C na cláusula 3(B) de seus Estatutos Sociais, ficando elevado o capital destinado às operações da filial brasileira de NCr$1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros novos) para NCr$156.390,00 (cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa cruzeiros novos), consoante a resoluções especiais, adotadas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas a 17 de agôsto de 1965, 30 de novembro de 1965 e 7 de dezembro de 1965, bem como declaração do seu representante legal, firmada a 14 de abril de 1967, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Edmundo de Macedo Soares