DECRETO Nº 60.978, DE 10 DE JULHO DE 1967.
Classifica cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESEDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345 de 26 de julho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexo I), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexo II) do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão do Impôsto Sindical.
Art. 2º Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1 de janeiro de 1965, da forma prevista no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.
Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelo crédito especial de que trata o Decreto nº 54.016, de 13 de julho de 1964, de conformidade com o art. 42 da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e pelos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1 de junho de 1964.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 12-7-67.