DECRETO Nº 60.979, DE 10 DE JULHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão Técnica de Orientação Sindical, aprovada pelo Decreto nº 55.563, de 18 de janeiro de 1965, alterada pelo de nº 60.265, de 24 de fevereiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais oscilantes.
O PRESEIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345de 26 junho de 1964 e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da extinta Comissão Técnica de Orientação Sindical bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Os servidores ora enquadrados passarão a integrar a Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a partir de 1 de janeiro de 1965, na forma prevista no art. 28 da Lei nº 4.589 de 11 de dezembro de 1964.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As Vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoraram a parir de 1 de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1967; 146º da independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O de 12-7-67.