DECRETO Nº 60.981, DE 10 DE JULHO DE 1967.

Autoriza a cessão do terreno que menciona, situado no Município de Barureri, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuíta ao Município de Barueri, Estado de São Paulo, de um terreno com a área de 30.933,78 m2 (trinta mil, novecentos e trinta e três metros quadrados, e setenta e oito decímetros quadrados), a ser desmembrado da Fazenda Militar de Barueri, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 127.684, de 1965.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior ao Cemitério de Barueri, que deverá ser devidamente murado, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno no todo ou em parte, utilização diversa ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto