DECRETO Nº 60.982, DE 10 DE JULHO DE 1967.

Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Município de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita ao Município de Campinas, Estado de São Paulo, de uma área de terras com 13.300 m2 (treze mil e trezentos metros quadrados), em forma de trapézio isósceles, marginando a segunda pista da Via Anhanguera, atravessada pela estrada que da acesso ao quartel sediado na Fazenda Militar do Chapadão, naquele Município de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 127.713, de 1965.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma conexão em desnível na Via Anhanguera, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto