Decreto nº 60.988, de 12 de julho de 1967.

Autoriza filiação da “Confederação  Nacional da Indústria” à Associação das Industriais Laino-Americanas (AILA), com sede em Montevidél.

O PRESIDENTE D REPÚBLICA, usando do poder que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do art., 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação que lhe deu a Lei nº 2.802 de 18 de julho de 1956,

decreta:

Art 1º fica autorizada a filiação da Confederação Nacional da Industria à “Associação dos Industriais Latino-Americanos (AILA) “ a qual deverá ser comunicada, tão logo se concretize, ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Brasília, 12 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Jarbas G. Passarinho