DECRETO Nº 60.989, DE 12 DE JULHO DE 1967.

Altera o Regulamento-Geral dos Transportes, aprovado pelo Decreto nº 51.613, de 8 de março de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 325 do Regulamento-Geral dos Transportes aprovado pelo Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Quando convier ao expedidor, o conhecimento do despacho da encomenda poderá ser enviado ao destino, anexado à respectiva fôlha ou guia, sem responsabilidade da êmpresa, competindo a estação de destino côlher a assinatura do consignatário no verso do conhecimento.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1967; 146º da República e 79º da Independência.

A. Costa e Silva

Mário David Andreazza