DECRETO Nº 60.996, DE 13 DE JULHO DE 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do ex-Território Federal do Acre, aprovada pelo Decreto nº 60.099, de 20 de janeiro de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do ex-Território Federal do Acre, transferidos ao Estado do Acre nos têrmos do artigo 9º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva.
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D. O. de 17-7-67.