DECRETO Nº 60.997, DE 13 DE JULHO DE 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovada pelo Decreto nº 55.611, de 20 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O disposto neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram retificados no D. O. de 17 de julho de 1967.