decreto nº 61.000, de 13 de julho de 1967.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. 55.710, de 1963,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Santamarense de Beneficiência de Guarujá”, com sede em Santos, Estado de São Paulo.
Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva