DECRETO Nº 61.002, DE 13 DE JULHO DE 1967.

Aplica o disposto no Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, aos cargos de Auxiliar de Enfermagem ao Superintendência Nacional de Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, P.1702 (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), existentes na Superintendência Nacional do Abastecimento, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A alteração de que se trata prevalecerá, para todos os efeitos, a partir de 28 de fevereiro de 1967, cabendo ao órgão do pessoal competente apostilar os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 17-7-67.