DECRETO Nº 61.003, DE 13 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$943.877,50 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$943.877,50 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967 no Subanexo 3.01.00, a saber:
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Decorrentes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas.................................................... | 273.000,00 |
02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil......................................... | 49.707,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos......................................................................................... | 602.970,00 |
3.2.5.0 | - Salário Família.............................................................................. | 18.200,00 |
| Total................................................................................................ | 943.877,50 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Helio Beltrão