DECRETO Nº 61.003, DE 13 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$943.877,50 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar de NCr$943.877,50 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967 no Subanexo 3.01.00, a saber:

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Decorrentes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas....................................................

273.000,00

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil.........................................

49.707,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos.........................................................................................

602.970,00

3.2.5.0

- Salário Família..............................................................................

18.200,00

 

Total................................................................................................

943.877,50

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 1967;146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Helio Beltrão