Decreto nº 61.006, de 13 de julho de 1967.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCR$163.561.742,10 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e dois cruzeiros novos e dez centavos) para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCR$163.561.742,10 (cento e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e um mil setecentos e quarenta e dois cruzeiros novos e dez centavos) para refôrço das seguintes dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966) no subanexo 4.08.00
NCR$ | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil ..................................................................................... | 1.771.450,30 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar .................................................................................. | 25.949.908,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família .................................................................................. | 3.217.772,00 |
3.2.3.0 | - Inativos .............................................................................................. | 128.016.614,00 |
3.2.4.0 | - Pensionistas ..................................................................................... | 4.519.588,00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes .................................................. | 86.409,80 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com a receita proveniente de operações de crédito autorizadas pelo artigo 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão