decreto Nº 61.010, de 14 de julho de 1967.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Vale do São Francisco, aprovada pelo Decreto nº 55.267, de 22 de dezembro de 1964, com suas alterações e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial da extinta Comissão do Vale do São Francisco, bem como a reação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não altera o caráter provisório do enquadramento do pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. Costa e Silva
Afonso A. Lima
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 18 de julho de 1967.