DECRETO nº 61.015, DE 14 DE JULHO DE 1967.

Transfere para o Ministério da Educação e Cultura órgãos vinculados ao Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º - Ficam transferidos para o Ministério da Educação e Cultura, na forma prevista no Decreto-lei número 224, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com o Decreto-lei n° 200, de 25 do mesmo mês e ano, os seguintes órgãos, e respectivas verbas, vinculados ao extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social;

I - Escola Central de Nutrição, Rio de Janeiro, Gb., subordinada à Diretoria do Ensino Superior;

II - Escolas Regionais de Nutrição “Firmina Santana” e “Agnes Jane Leith”, localizadas, respectivamente, em Belo Horizonte - MG e Fortaleza - Ce, subordinadas à Campanha Nacional de Alimentação Escolar, do Departamento Nacional de Educação, e

III - Restaurante do Barreto, integrada na Universidade Federal Fluminense.

Art. 2º - São igualmente transferidos para o Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, os servidores dos órgãos mencionados no artigo primeiro dêste Decreto.

§ 1° - Passa a denominar-se Diretor da Escola Central de Nutrição o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor dos Cursos de Nutrição.

§ 2° - Ficam mantidas as funções gratificadas dos citados Cursos de Nutrição.

Art. 3º - Até ulteriores medidas a serem adotadas pelo Ministério da Educação e Cultura, a Escola Central de Nutrição permanecerá instalada e em funcionamento onde atualmente se encontra.

Art. 4º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra