DECRETO nº 61.017, DE 14 DE JULHO DE 1967.
Dispõe sobre a comemoração do Dia Nacional da Alfabetização no ano de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil,
CONSIDERANDO que a UNESCO (ONU) deliberou comemorar, no ano em curso, o Dia Universal da Alfabetização, em 8 de setembro;
CONSIDERANDO que o Govêrno do Brasil já fixou a data de 14 de novembro para, anualmente, serem celebradas comemorações alusivas ao Dia Nacional da Alfabetização,
decreta:
Art. 1º - Fica alterada, sòmente no corrente ano, a data de 14 de novembro, como comemorativa do Dia Nacional da Alfabetização, para 8 de setembro, devendo o que for programado obedecer ao que dispõe o artigo 2º do Decreto nº 59.452, de 3 de novembro de 1966.
Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1967; 146° da Independência e 79° da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra