DECRETO N° 61.021, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Altera nome da Faculdade da Universidade Federal de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e tendo em vista o que consta do Processo nº 210.401-67, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - A Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, federalizada pela Lei número 3.849, de 18 de dezembro de 1960, passa a denominar-se Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade de Santa Catarina.
Art. 2º - Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra