DECRETO Nº 61.022, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Concede a Ford Motor do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida a Ford Motor do Brasil S. A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 58.985, de 3 de agôsto de 1966, autorização para continuar a funcionar na República dos Estado Unidos do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira, elevado de NCr$65.485.475, (sessenta e cinco milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros novos) para NCr$83.391.935, (oitenta e três milhões, trezentos e noventa e um mil novecentos e trinta e cinco cruzeiros novos), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, bem como em virtude da importação de máquinas e equipamentos, consoante resolução aprovada pela Diretoria em reunião realizada a 26 de abril de 1966, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto nº 51.249, de 24 de agôsto de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Edmundo de Macedo Soares