DECRETO Nº 61.024, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Ministério da Agricultura o Crédito Extraordinário de NCr$16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), destinados à reconstrução e reequipamento do Edifício Sede em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, combinado com ao artigo 64, § 2º da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito extraordinário de NCr$16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros novos) destinados à reconstrução e reequipamento do Edifício Sede do Ministério em Brasília.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão