DECRETO Nº 61.024, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Ministério da Agricultura o Crédito Extraordinário de NCr$16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros novos), destinados à reconstrução e reequipamento do Edifício Sede em Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, combinado com ao artigo 64, § 2º da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito extraordinário de NCr$16.600.000,00 (dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros novos) destinados à reconstrução e reequipamento do Edifício Sede do Ministério em Brasília.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão