DECRETO Nº 61.025, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Serviço Nacional de Informação o crédito suplementar de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Serviço Nacional de Informação (SNI) o crédito suplementar de NCr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias no corrente exercício, para os seguintes elementos de despesa:
3.1.2.0 | - Material de Consumo: 60.000,00. |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros: 20.000,00. |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações: 200.000,00. |
4.1.4.0 | - Material Permanente: 120.000,00. |
Art. 2º O Poder Executivo fará anulação de dotações orçamentárias no montante do crédito aberto, nos têrmos do art. 43, item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 no subanexo 4.01.01 - Y - 29 Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), nos seguintes elementos de despesa:
3.1.2.0 | - Material de Consumo: 2.179.783,00. |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros: 11.800.411,00. |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações: 9.118.750,00. |
4.1.4.0 | - Material Permanente: 580.000,00. |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão