decreto Nº 61.027, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano do Carvão Nacional o crédito especial de NCr$4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos), autorizado pela Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de NCr$4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967.

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será anulada igual quantia da dotação consignada para o corrente exercício ao Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, assim discriminado:

4.12.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes)

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.5.0

- Auxílios para Inversões Financeiras

 

x.21

- Comissão do Plano do Carvão Nacional

 

Y.09

- Comissão do Plano do Carvão Nacional

- NCr$4.162.650,11

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

José Costa Cavalcanti