decreto Nº 61.027, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão do Plano do Carvão Nacional o crédito especial de NCr$4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos), autorizado pela Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de NCr$4.162.650,11 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros novos e onze centavos) de que trata o artigo 1º da Lei nº 5.282, de 28 de abril de 1967.
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será anulada igual quantia da dotação consignada para o corrente exercício ao Subanexo 4.12.00 - Ministério das Minas e Energia, assim discriminado:
4.12.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras |
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x.21 | - Comissão do Plano do Carvão Nacional |
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Y.09 | - Comissão do Plano do Carvão Nacional | - NCr$4.162.650,11 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti