decreto Nº 61.029, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o Crédito Especial de NCr$107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros novos) para cobrar despesas decorrentes de sentenças judiciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 160, de 10 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de NCr$107.000,00 (cento e sete mil cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas decorrentes de sentenças judiciais.

Art. 2º A despesa do presente Decreto será atendida com recursos provenientes da anulação parcial de dotações constantes da Lei nº 5.189, de 15 de dezembro de 1966, consignadas à unidade 4.09.08 - Departamento de Administração, 3.0.0.0 - Despesas Correntes, 3.1.0.0 - Despesas de Custeio, 3.1.3.0 - Serviço de Terceiros.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Edmundo de Macedo Soares

Helio Beltrão