decreto Nº 61.030, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$354.339,17 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros novos e dezessete centavos) para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$354.339,17 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros novos e dezessete centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, do Subanexo 4.01.01, a saber:
4.01.01 | - Presidência da República (Órgãos Dependentes) |
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X.30 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.5 | - Entidades Federais |
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| 1) - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada | - NCr$354.339,17 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Neto
Hélio Beltrão