decreto Nº 61.030, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$354.339,17 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros novos e dezessete centavos) para refôrço de dotação orçamentária consignada na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$354.339,17 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros novos e dezessete centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, do Subanexo 4.01.01, a saber:

4.01.01

- Presidência da República (Órgãos Dependentes)

 

X.30

- Conselho Nacional de Pesquisas

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.5

- Entidades Federais

 

 

1) - Pessoal dos Órgãos da Administração Descentralizada

- NCr$354.339,17

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília,17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Neto

Hélio Beltrão