DECRETO Nº 61.031, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Abre ao Ministério da Agricultura o Crédito Suplementar de NCr$487.987,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e setes cruzeiros novos e vinte e nove centavos) para ocorrer as despesas previstas no Decreto número 60.831, de 8 de junho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, tendo em vista o artigo 4º do Decreto nº 60.831-67,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o Crédito Suplementar de NCr$487.987,29 (quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros novos e vinte e nove centavos) destinado ao atendimento das despesas resultantes da aplicação do Decreto-Lei nº 281, de 28 de fevereiro de 1967, e do Decreto nº 60.831, de 8 de junho de 1967.
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com recursos previstos no artigo 4º do Decreto-lei nº 281-67, que alterou a Lei nº 4.502 de 30 de novembro de 1965, bem como o Decreto nº 56.791, de 26 de agôsto de 1965, elevando a alíquota da posição de 09.03, de 6% (seis por cento) para 9% (nove por cento).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão