DECRETO Nº 61.033, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal o crédito suplementar de NCr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias do vigente exercício (Lei número 5.189, de 8 de dezembro de 1966).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de NCr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros novos para refôrço de dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 por fôrça do que dispõe a Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e pelo Decreto nº 59.310, de 23 de setembro de 1966.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto serão atendidas com a receita proveniente de operações de crédito autorizadas pelo artigo 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão