DECRETO N° 61.038, DE 18 DE JULHO DE 1967.

Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P. 1.700 do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700 – Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único - O presente decreto abrange a situação dos funcionários incluídos nas classes singulares e séries de classes integrantes do citado Grupo Ocupacional, das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, pelos Decretos ns. 51.516, de 25 de junho de 1962 e 59.427, de 27 de outubro de 1966, bem assim dos readaptados mediante decretos publicados antes da vigência do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º - A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - O Órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto.

Art. 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Marcos de Souza e Mello

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 21 e retificados no de 26-7-67.